De acordo com o código de ética quando atuando no serviço público, é vedado ao farmacêutico EXCETO.
- A. Exercer a profissão farmacêutica respeitando os atos, as diretrizes, as normas técnicas e a legislação vigentes;
- B. Utilizar-se do serviço, emprego ou cargo para executar trabalhos de empresa privada de sua propriedade ou de outrem, como forma de obter vantagens pessoais;
- C. Cobrar ou receber remuneração do usuário do serviço;
- D. Reduzir, irregularmente, quando em função de chefia ou coordenação, a remuneração devida a outro farmacêutico.