De acordo com o Código de Ética Farmacêutico, estabelecido no Art. 11 - O farmacêutico, durante o tempo em que permanecer inscrito em um Conselho Regional de Farmácia, independentemente de estar ou não no exercício efetivo da profissão, deve:
- A. Colocar seus serviços profissionais à disposição das autoridades constituídas, se solicitado, em caso de conflito social interno, catástrofe ou epidemia, somente com promessas de remuneração ou vantagem pessoal.
- B. Comunicar às autoridades sanitárias e profissionais, com discrição e fundamento, fatos que caracterizem infringência a este Código e às normas que regulam o exercício das atividades farmacêuticas.
- C. Falar de fatos que tenha conhecimento no exercício da profissão, mas ser sigiloso nos de dever legal, amparados pela legislação vigente, mesmo que exija comunicação, denúncia ou relato a quem de direito.
- D. Nenhuma das alternativas.