Legislação Federal - Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária - Intituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (IDECAN) - 2014
O art. 30, do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, estabelece que " a peça jornalística sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropri adamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o consumidor". Dentre as alternativas apresentadas, assinale a que se enquadra a um tipo de publicidade destacada
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