Legislação Federal - Lei nº 6.321/1976 - Dispõe sobre a dedução, do lucro tributável para fins de imposto sobre a renda das pessoas jurídicas, do dobro das despesas realizadas em programas de alimentação do trabalhador (PAT). - Pólo de biotecnologia do Rio de Janeiro (BIO RIO) - 2014
Criado pela Lei nº 6.321 de 14 de abril de 1976 (regulamentada em 1991), o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é um programa de complementação alimentar no qual o governo, empresa e trabalhadores partilham responsabilidades. Os parâmetros nutricionais, relativos a nutrientes e valores diários para a alimentação do trabalhador, constantes na Portaria de 28 de agosto de 2006 deste Programa, são:
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