Legislação Federal - Lei nº 6.367/1976 - Dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho a cargo do INPS e dá outras providências. - Fundação Professor Carlos Augusto Bittencourt (FUNCAB) - 2013
Segundo a Lei nº 6.367/1976, que dispõe sobre o seguro de acidentes do trabalho, o acidentado do trabalho que, após a consolidação das lesões resultantes do acidente, permanecer incapacitado para o exercício de atividade que exercia habitualmente, na época do acidente, mas não para o exercício de outra, a partir da cessação do auxílio que recebe fará jus à(ao):
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