Legislação Federal - Lei Complementar nº 141/2012 - Regulamenta o § 3o do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2016
O controle social no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) tem também o caráter de fiscalização do manejo dos recursos públicos. A Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências. De acordo com esta Lei, para fins de apuração da aplicação de recursos mínimos na saúde, são consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde aquelas que atendam às seguintes diretrizes, EXCETO:
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