No contrato de afretamento por viagem, qual obrigação NÃO é de responsabilidade do fretador?
- A. Conduzir o navio ao porto de desembarque pactuado.
- B. Efetuar a carga e a descarga do navio obedecendo às disposições do contrato.
- C. Entregar a carga ao consignatário, portador do conhecimento de embarque.
- D. Expedir conhecimento de embarque.
- E. Receber e transportar o carregamento individualizado no contrato.