Ao analisar os termos preparatórios de um contrato de afretamento a casco nu, um analista identificou uma proposição INCORRETA, que afirmava que o
- A. afretador do navio responderá perante terceiros e perante o proprietário em caso de colisão ou abalroação pelo navio.
- B. afretador do navio será o responsável pelas despesas portuárias relativas ao navio, permanecendo as referentes aos tripulantes sob a responsabilidade do proprietário ou armador.
- C. proprietário do navio, por não ter a posse do mesmo, não terá direito aos fretes gerados pela embarcação durante o período do contrato.
- D. proprietário do navio não é responsável pelos atos do comandante e da tripulação perante os embarcadores e consignatários, visto que são eles prepostos do afretador.
- E. proprietário do navio não será responsabilizado por eventual avaria à carga perante o embarcador ou consignatário, visto que o transportador será, sempre, o armador disponente.