A Lei Federal no 9.966/00 dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências. Na perspectiva dessa Lei, sabe-se que
- A. as substâncias nocivas ou perigosas são classificadas em três categorias, de acordo com o risco produzido para o ecossistema aquático quando descarregadas na água: Categoria I baixo risco; Categoria II médio risco e Categoria III alto risco.
- B. as instalações portuárias especializadas em outras cargas que não óleo e substâncias nocivas ou perigosas, os estaleiros, marinas, clubes náuticos e instalações similares são alvo de sua aplicação.
- C. os navios estrangeiros enquadrados na OILPOL 1954 deverão possuir certificado ou garantia financeira equivalente, conforme especificado por essa convenção, para que possam trafegar ou permanecer em águas sob jurisdição nacional.
- D. a embarcação será retida até a obtenção de autorização junto à Capitania dos Portos, em casos de descarga de óleo, substâncias nocivas ou perigosas e lixo por navio estrangeiro não possuidor do certificado exigido pela MARPOL 73/78.
- E. a realização do controle ambiental das cargas movimentadas de natureza nociva ou perigosa compete à autoridade marítima, por intermédio de suas organizações competentes, autuando os infratores na esfera de sua competência.