De acordo com a Lei no 9.656/1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, constituem Operadoras de Planos de Assistência à Saúde as
- A. empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto os Planos de Autogestão, que são regidos por legislação pertinente às empresas que os controlam.
- B. empresas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico.
- C. pessoas jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.
- D. pessoas físicas ou jurídicas legalmente constituídas que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde, exceto as cooperativas de trabalho médico, que possuem tratamento legal específico.
- E. pessoas físicas ou jurídicas constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa ou entidade de autogestão, que operem produto, serviço ou contrato de Plano Privado de Assistência à Saúde.