Legislação Federal - Lei nº 10.336/2001 - Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) existe em duas modalidades distintas: a proveniente de remessas para o exterior e a cobrada sobre a venda de combustíveis. A segunda, conhecida na prática como CIDE- Combustíveis, incide sobre a importação e a comercialização, no mercado interno, de: gasolina e suas correntes; diesel e suas correntes; querosene de aviação e outros querosenes; óleos combustíveis (fuel-oil); gás liquefeito de petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível. São contribuintes da CIDE-Combustíveis:
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