Legislação Federal - Lei nº 9.807/1999 - Estabelece Normas para Organização e Manutenção de Programas Especiais de Proteção a Vitimas e Testemunhas Ameaçadas. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2008
Considerando o programa especial de proteção a vítimas e testemunhas ameaçadas e a legislação correlata, julgue os itens que se seguem. Em caso de urgência e considerando a procedência, a gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, comunicando-se imediatamente o fato aos membros deste e ao Ministério Público.
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