Seguem descritos abaixo três tipos previstos como crime na Lei 8078/90:
1) Art. 64. Deixar de comunicar à autoridade competente e aos consumidores a nocividade ou periculosidade de produtos cujo conhecimento seja posterior à sua colocação no mercado.
2) Art. 70. Empregar na reparação de produtos, peça ou componentes de reposição usados, sem autorização do consumidor.
3) Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.
Com relação aos mesmos, afirma-se que:
I- todos são crimes de menor potencial ofensivo;
II- o tipo descrito no item 1 é crime omissivo próprio;
III- apenas o tipo descrito no item 1 é crime próprio;
IV- o crime descrito no item 2 é punido unicamente na forma dolosa;
V- o crime descrito no item 3 tem por objeto jurídico a proteção nas relações de consumo e, especialmente, alguns direitos fundamentais do consumidor;
Marque abaixo a resposta correta:
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