Legislação Federal - Lei nº 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal (Lei sobre interceptação de comunicações telefônicas). - - 0000
De acordo com a Lei da Interceptação Telefônica, Lei nº 9.296/97, a gravação que não interessar à prova será, por decisão judicial:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...