Legislação Federal - Lei nº 1.060/1950 - Estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2010
Julgue os itens subsequentes, com base na estrutura e organização da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na Lei n.º 1.060/1950 (Lei de Assistência Judiciária) e na Lei Complementar Federal n.º 80/1994. Para fins da isenção do pagamento de custas e outras despesas processuais previstas na Lei de Assistência Judiciária, considera-se necessitado todo aquele que ganha até três salários-mínimos.
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