Atuando como Assistente Social foram solicitadas, a você, informações referentes ao Benefício de Prestação Continuada, sobretudo de como se deve entender a composição familiar referente à renda. Conforme o disposto na Lei no 12.435/11, a família
- A. é composta por todos aqueles que residem sob o mesmo teto, excetuando o requerente que pode ter outro endereço residencial, uma vez que a requisição do benefício pode ser induzida por qualquer pessoa da família.
- B. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sem que necessariamente vivam sob o mesmo teto.
- C. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, sem que necessariamente vivam sob o mesmo teto.
- D. é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
- E. é composta por todos os membros que vivem sob o mesmo teto, podendo ser considerados também os irmãos casados e, neste caso não há necessidade de incorporação da renda dos mesmos no cálculo per capita.