Nos termos da Lei n.º 9.434/97, que trata da disposição post mortem de tecidos, órgãos e partes do corpo humano para fins de transplante, é correto afirmar que
- A. em nenhuma hipótese será admitida a presença de médico de confiança da família do falecido no ato da comprovação e atestação da morte encefálica.
- B. a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoa juridicamente incapaz poderá ser feita desde que permitida expressamente por ambos os pais, ou por seus responsáveis legais.
- C. a retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, não dependerá da autorização da família do falecido.
- D. será permitida a remoção post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas, desde que antecedida de laudo médico pericial e da autorização da autoridade policial competente.
- E. a retirada post mortem de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de morte encefálica, constatada e registrada por, pelo menos, um dos médicos participantes das equipes de remoção e transplante.