De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto da ME e da EPP), no regime do Simples Nacional:
- A. É vedada qualquer retenção tributária relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza.
- B. É possível a retenção tributária relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza, desde que adotada a menor das alíquotas dentre as previstas na legislação municipal ou na LC nº 123/2006.
- C. A retenção tributária relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza será realizada conforme a alíquota expressamente indicada pelo contribuinte na nota fiscal, aplicando-se a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota prevista nos Anexos III, IV, V ou VI desta Lei Complementar.
- D. A retenção tributária relativa ao imposto sobre serviços de qualquer natureza será admitida apenas quando os serviços forem prestados diretamente à administração pública municipal, beneficiária da receita.