Questão número 616420

Em 20.08.2005, foi efetuado registro de uma Escritura Pública de Venda e Compra e constou do ato do registro que o casal adquirente adotou o regime da Comunhão Universal de Bens antes da Lei n.º 6.515/77. Em 13.11.2013, o Oficial do Registro de Imóveis que assumiu a delegação no 8.º concurso, ao qualificar um requerimento de alteração de estado civil para Comunhão Parcial de Bens na vigência da Lei n.º 6.515/77, constata que houve um erro no momento da prática do ato de registro, em 20.08.2005. Sendo assim, este Oficial deve:

  • A. não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que alteração de regime de bens só poderá ser feita através de sentença judicial transitada em julgado.
  • B. praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento e cobrar emolumentos, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro.
  • C. não praticar a averbação de alteração com base na certidão de casamento, tendo em vista que o erro foi imputável ao antigo Oficial de Registro, indicando ao interessado que deve acionar o Juiz Corregedor Permanente e requerer a retificação do registro.
  • D. praticar a averbação de correção com base no título que deu origem ao registro e não cobrar emolumentos em decorrência da prática do ato de retificação, tendo em vista que o erro foi imputável ao respectivo serviço de registro.
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