Política Internacional - Meio Ambiente (Regime Internacional de Proteção do Meio Ambiente) - Fundação CESGRANRIO (CESGRANRIO) - 2011
O Protocolo de Quioto possibilita a utilização de mecanismos de mercado para que os países desenvolvidos possam cumprir os compromissos quantificados de redução e limitação de emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). No caso do Brasil, a participação no mencionado mercado ocorre por meio do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), por ser o único mecanismo do Protocolo de Quioto que admite a participação voluntária de países em desenvolvimento. Com relação ao MDL, está previsto que
a Autoridade Nacional Designada (AND) é uma certificadora credenciada pelo Conselho Executivo do MDL que garante que as atividades do projeto estão aplicando corretamente as normas e os procedimentos estabelecidos pelo Protocolo de Quioto.
é o único Mecanismo Adicional de Implementação que não permite a participação de partes não pertencentes ao Anexo I.
seu Conselho Executivo é composto por representantes dos países do Anexo I, tendo direito a voto os países que compõem o G-8 (oito maiores economias mundiais).
seu Conselho Executivo é o órgão supremo da Conferência das Partes na Qualidade de Reunião das Partes do Protocolo de Quioto (COP/MOP).
sua concepção tem como base que um projeto, ao ser implantado, gere um benefício ambiental, como redução de emissões de GEE ou remoção de CO2, na forma de um ativo financeiro, transacionável, denominado Reduções Certificadas de Emissões.
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