No que se refere à prisão temporária, prevista na Lei nº 7.960/1989, assinale a alternativa que NÃO corresponde a um crime em que é autorizada a referida medida:
- A. Epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°, do Código Penal).
- B. Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (art. 273, caput e § 1o, § 1o-A e § 1o-B, do Código Penal).
- C. Envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285, do Código Penal).
- D. Genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de suas formas típicas.
- E. Crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).