Legislação Federal - Lei nº 12.232/2010 - Dispõe sobre as normas gerais para licitação e contratação pela administração pública de serviços de publicidade prestados por intermédio de agências de propaganda e dá outras providências. - Assessoria em Organização de Concursos Públicos (AOCP) - 2014
A Lei nº 12.232/2010 criou regras próprias para a contratação de agências de publicidade que devem ser observadas por todos os níveis de governos e órgãos da Administração Pública, lei esta, que relevou à complementariedade a Lei nº 8.666/1993, Lei Geral de Licitações, e a Lei nº 4680/1965, que regulamenta a profissão de Publicitários e Agenciadores de Propaganda. A Lei nº 12.232/2010 traz novos procedimentos e exigências que garantam maior eficiência nas contratações públicas das Agências de propaganda, sem se afastar da objetividade e isonomia necessárias às contratações públicas. É correto afirmar que é uma especificidade da Lei nº 12.232/2010 que os serviços de publicidade sejam contratados
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