Legislação Federal - Lei complementar nº 95/1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona. - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
O artigo 13, §1º, da Lei Complementar no 95/1998 dispõe que a consolidação consistirá na integração de todas as leis pertinentes a determinada matéria num único diploma legal, revogando-se formalmente as leis incorporadas à consolidação, sem modificação do alcance nem interrupção da força normativa dos dispositivos consolidados.
É regra atinente a essa consolidação de leis que a{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...