Legislação Federal - Lei nº 9.787/1999 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras pro - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2014
De acordo com a Lei n.º 9.787, de 10/2/99, o medicamento genérico é aquele similar a um produto de referência ou inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI. No entanto, nem todos os medicamentos podem ser registrados como genéricos. Assinale aquele que, dentro das condições exigidas pela Lei, pode ser registrado como medicamento genérico.
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