Legislação Federal - Lei nº 9.677/1998 - Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
A Lei 9.677/1998 altera os dispositivos do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos os crimes contra a saúde pública.
Segundo esta Lei, a pena/reclusão por falsificar, corromper, adulterar ou alterar produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais é de:
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