De acordo com a LC 07/1997, constitui fato gerador da obrigação tributária principal, tratando-se de imposto:
- A. Qualquer ação ou omissão definida em lei tributária como infração.
- B. Qualquer estado de fato ou situação jurídica que demonstre ter o Município exercitado o seu poder de polícia, ou ter o contribuinte se utilizado ou beneficiado, efetiva ou potencialmente, do serviço público que constitua o fundamento de sua instituição.
- C. O estado de fato ou a situação jurídica definidos pela lei tributária como dando origem, por si ou por seus resultados, efetivos ou potenciais, ao direito da Fazenda Municipal constituir seu crédito fiscal.
- D. Qualquer estado de fato ou situação jurídica que demonstre a ocorrência material das circunstâncias, diretamente relacionadas com o fundamento de sua instituição, definidas em lei tributária como dando origem ao direito da Fazenda Municipal constituir o crédito fiscal correspondente.
- E. A apresentação de declarações e guias, nas épocas próprias, a emissão de documentos fiscais previstos em lei e a escrituração, em livros próprios, dos eventos ensejadores da relação tributária.