Legislação Federal - Lei nº 9.677/1998 - Altera dispositivos do Capítulo III do Título VIII do Código Penal, incluindo na classificação dos delitos considerados hediondos crimes contra a saúde pública, e dá outras providências. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
Conforme redação dada pela Lei no 9.677, de 02/07/98, quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo- -lhe o valor nutritivo, estará sujeito à pena de:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...