Legislação Federal - Lei n° 6.360/1976 - Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. - Fundação de Estudos e Pesquisas Sócio-Econômicos (FEPESE) - 2014
De acordo com a Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, só serão registrados como dietéticos os produtos constituídos por:
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