Legislação Federal - Lei nº 9.296/1996 - Regulamenta o inciso XII, parte final, do art. 5° da Constituição Federal (Lei sobre interceptação de comunicações telefônicas). - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Julgue os itens subsequentes, a respeito da participação do MP no curso das investigações criminais, na instrução processual e na fase recursal. De acordo com a Lei n.º 9.296/1996, a intercepção das comunicações telefônicas poderá ser determinada a requerimento da autoridade policial, na fase de investigação criminal, ou a requerimento do MP, somente na fase de instrução criminal.
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