Legislação Federal - Lei nº 12.319/2010 - Regulamenta a profissão de Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2014
A Lei nº 12.319/10 afirma que o intérprete deve exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos valores éticos a ela inerentes, pelo respeito à pessoa humana e à cultura do surdo e, em especial,
I. pela honestidade e discrição em seu trabalho, mas lembrando que a lei não prevê o direito de sigilo da informação recebida; II. pela atuação livre de preconceito de origem, raça, credo religioso, idade, sexo ou orientação sexual ou gênero; III. pela imparcialidade e fidelidade aos conteúdos que lhe couber traduzir, desde que eles não contrariem opiniões e princípios pessoais do tradutor; IV. pelas postura e conduta adequadas aos ambientes que frequentar por causa do exercício profissional; V. pela solidariedade e consciência de que o direito de expressão é um direito social, independentemente da condição social e econômica daqueles que dele necessitem; VI. pelo conhecimento das especificidades da comunidade surda; VII. pela divulgação plena da necessidade de remuneração e condições de trabalho adequadas aos profissionais da LIBRAS. Estão corretas apenas as afirmativas dos itens{TITLE}
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