A Lei Nº 10.436/02 afirma que a Língua Brasileira de Sinais LIBRAS é reconhecida como meio legal de comunicação e expressão, definindo Libras como forma de comunicação e expressão
- A. em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- B. em que o sistema linguístico de natureza orofacial-visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de profissionais que atuam com pessoas surdas em diversos países.
- C. em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical vinculada à Língua Portuguesa, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.
- D. em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil, de Portugal e dos demais países que possuem a Língua Portuguesa como língua padrão oficial.
- E. de caráter alternativo, em que o sistema linguístico de natureza auditivo-visual, com estrutura gramatical semelhante à Língua Portuguesa, constitui um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas da região sul do Brasil.