Constatada a irregularidade na prática de ato concessório de vantagem pecuniária a servidor público, a Administração
- A. deverá anular o ato, observado o prazo prescricional de 5 anos, contados da data da prática do ato, salvo comprovada máfé.
- B. poderá revogar ou convalidar o ato, a depender da natureza do vício identificado.
- C. aplicará as sanções disciplinares cabíveis mas não poderá anular o ato, em face da garantia de irredutibilidade de vencimentos do servidor.
- D. poderá anular o ato somente se comprovar que o beneficiário concorreu para a prática do mesmo, observado o prazo prescricional de 5 anos.
- E. poderá anular o ato somente mediante o aforamento de ação judicial específica.