Legislação Federal - Lei nº 12.812/2013 - Acrescenta o art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, para dispor sobre a estabilidade provisória da gestante, prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2014
A Lei nº 12.812, de 16 de maio de 2013, acrescenta o Art. 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho CLT. Assinale a alternativa que consta o texto do Art. 391-A:
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