Legislação Federal - Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001 - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2014
Acerca da logística do sistema aquaviário e da mão de obra portuária, julgue o item a seguir. Nos termos da Lei n.º 12.815/2013, a requisição de mão de obra para trabalho portuário é exercida por órgão gestor de mão de obra, com exceção do que se refira aos trabalhadores portuários avulsos, categoria não contemplada por essa lei.
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