Legislação Federal - Lei nº 12.815/2013 - Dispõe sobre a exploração direta e indireta pela União de portos e instalações portuárias e sobre as atividades desempenhadas pelos operadores portuários; altera as Leis nos 5.025, de 10 de junho de 1966, 10.233, de 5 de junho de 2001 - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
Nos termos da Lei nº 12.815/2013, constitui infração toda ação ou omissão, voluntária ou involuntária, que importe em:
I. realização de operações portuárias com inobservância dos regulamentos do porto;
II. recusa injustificada, por parte do órgão de gestão de mão de obra, da distribuição de trabalhadores a qualquer operador portuário;
III. utilização de terrenos, áreas, equipamentos e instalações portuárias, dentro ou fora do porto organizado, com desvio de finalidade ou com desrespeito à lei ou aos regulamentos.
Está(ão) correta(s) a(s) alternativa(s)
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