Legislação Federal - Lei n° 10.436/2002 - Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências. - Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES) - 2014
Postos à margem das questões sociais, culturais, e educacionais os surdos muitas vezes não são vistos pela sociedade por suas potencialidades, mas pelas limitações impostas por sua condição. São definidos como deficientes e, portanto incapaz, isso acontece por causa de um atraso na aquisição da linguagem que os surdos têm no seu desenvolvimento, já que, na maioria das vezes, o acesso a ela é inexistente. O Brasil reconheceu a Língua Brasileira de Sinais/ Libras, por meio da:
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