Legislação Federal - Lei nº 3.857/1960 - Cria a Ordem dos Músicos do Brasil e Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Profissão de Músico e dá outras Providências. - CONSULPLAN Consultoria (CONSULPLAN) - 2014
Segundo o código de ética profissional, Lei nº 3.857/1960, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Manterá o músico, em concursos e exames, perfeita intolerância em relação ao colega concorrente.
( ) Zelará o músico pela sua competência exclusiva, na orientação técnica e artística das atividades que lhe disserem respeito.
( ) Não aplicará o músico todo o zelo, a diligência e os recursos de sua arte em prol da educação, da recreação e da cultura do povo.
( ) O músico não deverá ter nenhum receio de desagradar a outrem, ou incorrer em impopularidade, no cumprimento de sua nobre missão.
( ) Abster-se-á de aceitar, coletivamente, contrato com alguém que já tenha contratado, para o mesmo fim e hora, outro conjunto musical, salvo nos casos de pluralidade de conjuntos ou desistência expressa de qualquer deles.
A sequência está correta em
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