Em determinado Município, consórcio de empresas privadas permissionário de serviços públicos de transporte de passageiros passou a prestar os serviços de forma deficiente, desrespeitando as condições determinadas pelo Poder Concedente em relação à frota disponível, regularidade de viagens e índices de conforto. O consórcio alegou que a tarifa cobrada dos usuários, fixada pelo Poder Concedente, estaria defasada, sendo esta a razão da deterioração da qualidade do serviço. De acordo com as disposições legais aplicáveis, o Poder Concedente possui a prerrogativa de
- A. revogar a permissão, que possui caráter precário, e delegar a prestação dos serviços a outro consórcio, mediante concessão ou permissão, sempre com prévia licitação.
- B. decretar a encampação, em face do reiterado descumprimento das condições do contrato, retomando a prestação direta dos serviços.
- C. decretar a caducidade do contrato, assumindo os serviços para reestabelecer as condições de regularidade e qualidade necessárias, mediante prévia indenização ao consórcio.
- D. decretar a intervenção na permissão, com vistas a apurar a efetiva necessidade de reequilíbrio econômico- financeiro do contrato.
- E. rescindir a permissão, mediante prévia indenização pelos investimentos não amortizados, descontadas as multas eventualmente aplicadas ao consórcio.