Legislação Federal - Lei nº 12.015/2009 - Altera o Título VI da Parte Especial do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, e dispõe sobre os crimes contra a dignid - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
Se proposta ação penal após o advento da Lei nº 12.015/09 em caso de estupro com violência presumida, praticado em data anterior à vigência do novo diploma, sem abuso do pátrio poder e por pessoa não investida na qualidade de padrasto, tutor ou curador, a ação penal é
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