Legislação Federal - Lei nº 9.437/1997 - Institui o Sistema Nacional de Armas - SINARM, estabelece condições para o registro e para o porte de arma de fogo, define crimes e dá outras providências - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2015
O Porte de Arma de Fogo é um documento com validade de até I anos. Para se obter o Porte de Arma de Fogo, o cidadão deve dirigir-se a uma unidade de II , munido de requerimento preenchido, além de outros documentos exigidos. Deve possuir idade mínima de III anos. Deverá apresentar uma declaração por escrito da efetiva necessidade, expondo fatos e circunstâncias que justifiquem o pedido, principalmente no tocante ao exercício da atividade profissional de IV , ou de ameaça à sua integridade física. Além disso, uma comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, que deverá ser atestado, respectivamente, por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado por V .
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