Conforme o Art. 1º, da Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014 (LOA 2014):
Esta Lei estima a receita da União para o exercício financeiro de 2014 no montante de R$ 2.488.853.320.708,00 (dois trilhões, quatrocentos e oitenta e oito bilhões, oitocentos e cinquenta e três milhões, trezentos e vinte mil, setecentos e oito reais) e fixa a despesa em igual valor, compreendendo, nos termos do Art. 165, § 5º, da Constituição: I. o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II. o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração Pública Federal direta e indireta, bem como os fundos e fundações, instituídos e mantidos pelo Poder Público; e III. o Orçamento de Investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto. A alternativa que melhor define o orçamento fiscal é:
- A. tipo de orçamento, de caráter administrativo, que controla os dispêndios das empresas estatais (empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e todas as empresas controladas pela União, autarquias, fundações públicas instituídas pelo poder público e órgãos autônomos da administração direta), de modo a ajustá-los aos programas governamentais, tendo em vista os objetivos, as políticas e as diretrizes constantes dos planos de governo;
- B. reflete o conjunto de medidas pelas quais o Governo arrecada receitas e realiza despesas de modo a cumprir três funções: a estabilização macroeconômica, a redistribuição da renda e a alocação de recursos. A função estabilizadora consiste na promoção do crescimento econômico sustentado, com baixo desemprego e estabilidade de preços. A função redistributiva visa assegurar a distribuição equitativa da renda. Por fim, a função alocativa consiste no fornecimento eficiente de bens e serviços públicos, compensando as falhas de mercado;
- C. integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e prevê as quantias de moeda que, em um período determinado, devem entrar e sair dos cofres públicos através da arrecadação de tributos das pessoas jurídicas e físicas residentes no País;
- D. integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e constitui o detalhamento, sob a forma de um orçamento bem individualizado, dos montantes das receitas vinculadas aos gastos dos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. Abrange todas as entidades, fundos e fundações de administração direta e administração indireta, instituídos e mantidos pelo poder público.
- E. plano de atuação fiscal do setor público para um determinado exercício ou período, isto é, a sistematização das intervenções pelas quais serão implementadas as políticas fiscais estabelecidas. Integra a Lei Orçamentária Anual (LOA) e refere-se ao orçamento do Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e administração indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público.