A Secretaria de Promoção da Igualdade Racial, SEPROMI, criada pela Lei no 10549/06, alterada pela Lei no 12.212/11, tem por finalidade planejar e executar políticas de promoção da igualdade racial e proteção dos direitos de indivíduos, e grupos étnicos atingidos pela discriminação e demais formas de intolerância.
Dentre outras, é de competência da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial
- A. coordenar as atividades pertinentes ao planejamento e à execução das políticas públicas de caráter transversal para as mulheres.
- B. acompanhar políticas transversais voltadas para a promoção da igualdade racial e de gênero, executadas pelos diversos órgãos do governo federal e municipal.
- C. planejar, propor, implementar e monitorar programas, projetos e ações contra práticas discriminatórias na prestação de serviços públicos e privados, bem como na relação da Administração Pública com os servidores e agentes públicos e funcionários de empresas privadas do Município.
- D. acompanhar a aplicação e a evolução da legislação, acordos e convenções apenas internacionais sobre assuntos de sua competência e sugerir inovações e modificações na legislação municipal e federal, quando for o caso.
- E. estudar, propor e acompanhar medidas de relacionamento dos órgãos governamentais com a comunidade negra, visando resgatar o direito à sua plena cidadania e participação na sociedade.