Legislação Federal - Lei Complementar nº 123/2006 - Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2014
De acordo com a Lei Complementar no 123/2006, a empresa sujeita ao regime do Simples Nacional recolhe mensalmente um determinado percentual sobre o seu faturamento. Trata-se do Documento de Arrecadação do Simples − DAS, normatizado pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Nesse recolhimento estão englobados vários tributos, inclusive o ICMS. Entretanto, pela mes-ma lei, tal recolhimento efetuado por empresa do Simples Nacional sediada no Rio de Janeiro não exclui a incidência do imposto estadual em situações específicas, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, com pagamento direto ao seu Estado. Nesse sentido, considere as seguintes situações:
I. por ocasião do desembaraço aduaneiro;
II. na operação ou prestação desacobertada de documento fiscal;
III. nas operações de fornecimento de alimentação;
IV. nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;
V. nas aquisições em outros Estados e no Distrito Federal de bens ou mercadorias, não sujeitas ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, relativo à diferença entre a alíquota interna e a interestadual;
VI. na prestação de serviço de transporte.
Serão objeto de pagamento do ICMS devido diretamente ao Estado do Rio de Janeiro pela microempresa ou Empresa de Pequeno Porte APENAS as situações constantes em
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