Para os efeitos do disposto na Lei no 5.139/2007, são receitas não tributárias as compensações e as participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, previstas no art. 20, § 1o da Constituição Federal, qualquer que seja a denominação que lhes venha a ser atribuída, constituindo receita originária do Estado do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, é INCORRETO afirmar:
- A. Havendo recusa de exibição de livro ou documento fiscal, contábil, comercial ou qualquer outro exigido pela SEFAZ/RJ, no âmbito de fiscalização de receitas não tributárias decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, o Fiscal de Rendas, sem prejuízo da autuação cabível, pode lacrar móvel, depósito ou estabelecimento onde esteja o livro ou documento exigido, lavrando termo desse procedimento, com cópia para o responsável, solicitando, de imediato, à autoridade a que estiver subordinado, providências necessárias à exibição judicial desse livro ou documento.
- B. Os procedimentos de administração, de fiscalização, de arrecadação e de lançamento das receitas não tributárias serão executados privativamente por Fiscais de Rendas da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro − SEFAZ/RJ e se restringirão às parcelas de receitas originárias pertencentes a este Estado.
- C. Enquanto perdurarem as normas da legislação federal, que estipulem que os pagamentos caibam diretamente à União, a parcela das receitas não tributárias pertencentes a este Estado, deverão ser pagas do seguinte modo: a parcela principal deverá ser recolhida diretamente à União; e as multas, juros e acréscimos moratórios, diretamente ao Estado.
- D. O pagamento efetuado a órgão ou entidade da União responsável pela transferência das receitas das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, pertencentes a este Estado, não afasta deste Estado a competência de exercer a fiscalização e efetuar o lançamento das receitas não tributárias.
- E. O pagamento efetuado a órgão ou entidade da União responsável pela transferência das receitas das participações ou das compensações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e de recursos minerais, inclusive petróleo e gás natural, pertencentes a este Estado, não afasta deste Estado a competência de exercer a fiscalização e efetuar o lançamento das receitas não tributárias.