A lei N° 6.001, de 19 de dezembro de 1973, dispõe sobre o Estatuto do Índio. Para os efeitos da lei, os índios são considerados:
- A. Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se possuem poucos e vagos informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional.
- B. Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam menor ou maior parte das condições de sua vida nativa, mas não aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento.
- C. Integrados - Quando não incorporados à comunhão nacional e reconhecidos no plexo exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
- D. Isolados - Quando vivem em grupos desconhecidos ou de que se nenhum informes através de contatos eventuais com elementos da comunhão nacional;
- E. Em vias de integração - Quando, em contato intermitente ou permanente com grupos estranhos, conservam maior parte das condições de sua vida nativa, mas não aceitam algumas práticas e modos de existência comuns aos demais setores da comunhão nacional, da qual vão necessitando cada vez mais para o próprio sustento.