Legislação Federal - Código Florestal - Lei 4.771/1965 - FUNRIO Fundação de Apoio a Pesquisa, Ensino e Assistência (FUNRIO) - 2009
De acordo com o Art. 3º da LEI Nº 4.771, DE 15 DE SETEMBRO DE 1965, é incorreto considerar como área de preservação permanente, quando assim declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural destinadas a
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