De acordo com o Art. 58º do Estatuto do Índio de 1973, NÃO constitui crime contra os índios e a cultura indígena:
- A. Escarnecer de cerimônia, rito, uso, costumes ou tradição culturais indígenas, vilipendiá-los ou perturbar, de qualquer modo, a sua prática.
- B. Utilizar o índio ou comunidade indígena como objeto de propaganda turística.
- C. Propiciar, por qualquer meio, a aquisição, o uso e a disseminação de bebidas alcoólicas, nos grupos tribais ou entre índios não integrados.
- D. Um cidadão integrar-se a um grupo tribal, independente de suas motivações pessoais.
- E. Utilizar o índio ou a comunidade indígena como objeto de exibição para fins lucrativos.