A dívida ativa da União de natureza não tributária
A. deve ser escriturada como receita do exercício em que for inscrita, sob o regime de competência, nas respectivas rubricas orçamentárias.
B. é exigível pelo transcurso do prazo para pagamento, cuja ação para a cobrança prescreve em cinco anos, no termos do CTN, contados da data da inscrição definitiva.
C. compreende os créditos correspondentes aos honorários de sucumbência arbitrados em favor da União, quando não executados nos próprios autos judiciais.
D. não se sujeita às preferências aplicáveis ao crédito tributário previstas no CTN.
E. terá o curso da sua execução suspenso, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, podendo o juiz, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato, se decorrido o prazo de cinco anos da suspensão da execução.