A respeito da execução contra a Fazenda Pública e das disposições constitucionais sobre a compensação de precatórios, indique a opção correta.
- A. A fim de evitar que o Poder Público efetue pagamento de suas dívidas a cidadãos que possuam débitos perante o Ente Público, foi instituída a compensação de precatórios, sobretudo em virtude da jurisprudência que veda a penhora dos precatórios em execuções fiscais.
- B. Na hipótese de o contribuinte ter contra si lavrado um auto de infração e não apresentar defesa administrativa, mas, porém, ajuizar uma demanda para discutir o débito perante o Poder Judiciário, não poderá ser realizada a compensação de precatório, pois a dívida está sob contestação judicial.
- C. A compensação de precatórios prescinde da inscrição do débito em dívida ativa, sendo indispensável, porém, que esteja regularmente constituído e o débito não esteja com a exigibilidade suspensa em virtude de parcelamento.
- D. O legislador constituinte exigiu que a compensação dos precatórios só se afigure possível com o preenchimento de três requisitos relativos ao débito a ser compensado, quais sejam: regular constituição, inscrito em dívida ativa e com plena exigibilidade.
- E. Diante da Lei n. 11.941/09, que instituiu nova modalidade de parcelamento das dívidas tributárias, o contribuinte a ele aderiu e vem pagando regularmente o seu débito. Caso, porém, venha a ser beneficiário de precatório judicial, não há óbice para a Fazenda Nacional pleitear a sua compensação com as prestações vincendas do parcelamento.