Legislação Federal - Lei nº 11.464/2007 - Dá nova redação ao art. 2o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, que dispõe sobre os crimes hediondos, nos termos do inciso XLIII do art. 5o da Constituição Federal. - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Com relação aos crimes hediondos e ao tráfico ilícito de entorpecentes, julgue os próximos itens. Conforme a mais recente jurisprudência do STF, os condenados por crimes hediondos praticados antes da entrada em vigor da Lei n.º 11.464/2007 podem pleitear a progressão de regime após o cumprimento de apenas um sexto da pena aplicada.
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